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Bolsa de Estudos

Orientação

Este programa, instituído pela Lei Complementar nº 441, de 06 de Novembro de 2023, visa oferecer oportunidades educacionais para estudantes carentes do município de Itajaí.

Objetivo do Programa

O Programa de Bolsas para Cursos Técnicos tem como objetivo principal conceder e renovar bolsas de estudos para cursos técnicos de nível médio em escolas técnicas localizadas no município de Itajaí. A iniciativa é destinada a estudantes itajaienses que demonstram carência financeira, promovendo a inclusão social e oferecendo uma chance de crescimento pessoal e profissional.

Ficam estabelecidas as seguintes datas para solicitação de bolsas de estudos:

I - 15 a 30 de janeiro, para cursos que se iniciam nº 1º semestre; e
II - 15 a 30 de julho, para cursos que se iniciam nº 2º semestre.

Documentos necessários para inscrição:

  • Ficha de Solicitação de Bolsa de Estudos;

  • Cópia do comprovante de residência, cédula de identidade, título de eleitor e CPF;

  • Comprovante de residência de Itajaí atualizado constando nome do responsável pelo grupo familiar ou, em caso de aluguel, deverá ser adicionado ao comprovante uma declaração do proprietário ou contrato de aluguel;

  • Comprovante de matrícula, fotocópia do boleto de mensalidade ou declaração da Escola de Educação Profissional Técnica de Nível Médio informando o valor da mensalidade;

  • Comprovante e/ou declaração de renda familiar;

  • Declaração de dependentes da renda familiar, com firma reconhecida em cartório, constando o CPF e a data de nascimento de todos os dependentes;

  • Comprovante de despesas com saúde, educação, transporte coletivo ou escolar, água, luz, telefone, IPTU, aluguel, financiamento de automóveis, motos e imóveis;

  • Histórico escolar ou comprovante de conclusão/matrícula em instituição de ensino público.

Para renovar a bolsa de estudos, é necessário atender aos critérios estabelecidos no §1º do art. 186 e no art. 188. Isso inclui a aprovação no curso em que está matriculado e a frequência mínima de 80% (oitenta por cento).

Art. 186. Ao estudante carente itajaiense será concedida a bolsa de que se trata o artigo anterior, mediante avaliação de índice de carência.

§ 1o Para concessão da bolsa levar-se-á em conta:
I - estar o aluno regularmente matriculado em escolas de educação profissional técnica de nível médio, localizadas no Município de Itajaí, cujos funcionamentos estejam autorizados pela Secretaria Estadual de Educação e Conselho Estadual de Educação;
II - ter concluído o ensino médio regular ou estar, no mínimo, cursando o segundo ano do ensino médio regular na rede pública de ensino;
III - ser residente e domiciliado no Município de Itajaí, no mínimo, por período de 2 (dois) anos; e
IV - ter renda pessoal ou familiar não superior a 5 (cinco) salários mínimos e não usufruir de outros tipos de bolsas ou benefícios financeiros para este mesmo fim.

Art. 188. A solicitação de bolsa de estudos será formalizada junto a FEAPI, mediante a entrega dos documentos necessários para inscrição.