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A FEAPI

Integrada à Administração indireta do Poder executivo municipal, A Fundação de Educação Profissional e Administração Pública de Itajaí – FEAPI, instituída pela Lei Complementar Nº 59 de 29/06/2005 e Lei Nº 170 de 19/07/2010, é uma fundação dotada de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, que atende a população nas exigências de produção e prestação de serviços, inserção e permanência no mercado formal de trabalho, que desenvolve competências técnicas, intelectuais, sociais e humanas de qualificação através da educação profissional, bem como no aprimoramento do desempenho funcional dos servidores municipais para efetiva gestão pública.

 

Conforme, LEI COMPLEMENTAR Nº 337, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, Art. 259

À Fundação de Educação Profissional e Administração Pública compete:
I - incentivar, difundir e promover a capacitação profissional, seguindo os ditames empresariais de novas tendências profissionais e de inovação do mercado de trabalho no Município;
II - incentivar, difundir e promover a capacitação da administração pública, pelas ações estratégicas da Escola de Capacitação Profissional e da Escola de Governo, seguindo os ditames constitucionais com base nos valores de eficácia e eficiência da administração pública;
III - desempenhar outras competências correlatas, determinadas pela Superintendência Administrativa das Fundações.

 

 

Integram a estrutura organizacional da FEAPI:

 

Diretoria Executiva; (Dirigir a pessoa jurídica fundacional, em suas ações finalísticas; elaborar, anualmente, o plano financeiro e orçamentário da Fundação encaminhando à Superintendência Administrativa das Fundações para a consolidação; realizar a gestão finalística das atividades da Fundação; dirigir os estudos de planejamento estratégico da Fundação, em consonância com as ações governamentais da administração direta e indireta do Município; propor a celebração de convênios, acordos e protocolo com organizações públicas e privadas, nacionais e internacionais relativos às Escolas de Capacitação Profissional e de Governo; buscar estabelecer parcerias com instituições que contribuam para a aplicação e melhoria da qualidade dos programas sociais e culturais implantados; e desempenhar outras competências determinadas pelo Superintendente Administrativo das Funções).

 

Diretoria da Escola de Capacitação Profissional e da Escola de Governo e Cidadania; (Planejar, programar, normatizar, organizar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar ações de capacitação profissional e da Escola de Governo, seguindo os ditames empresariais de novas tendências profissionais e inovação do mercado de trabalho; estabelecer mecanismos que visem a promoção e proteção da capacitação profissional do trabalhador e dos servidores públicos; manter intercâmbio com órgãos do Governo Federal, dos Estados, Municípios e outros, objetivando a troca de informações que viabilizem as ações específicas de capacitação profissional; e desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pela Diretoria Executiva).

 

Secretaria Escolar; (Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da secretaria; organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, os sistemas de gestão da escola profissional e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares; organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; apresentar ao superior hierárquico, em tempo hábil, todos os documentos que devam ser despachados; coordenar, executar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à unidade administrativa e desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pela Diretoria Executiva).

 

Supervisão Escolar; (Elaborar, implementar, analisar e supervisionar projetos e programas implantados nas escolas de capacitação profissional e de governo; analisar e dar parecer dos programas e projetos da área de atuação; promover, orientar e acompanhar a execução de eventos de ordem educacional e cultural inerentes à área de atuação; participar de estudos e encontros objetivando o aprimoramento das habilidades técnicas e profissionais e desempenhar outras atribuições correlatas, determinadas pela Diretoria Executiva).